"Para os ministros eclesiásticos destes apartados domínios não bastam as sentenças dos tribunais"

Uma longa disputa sobre jurisdição eclesiástica em São Paulo (1784-1810)

Autores/as

  • CAIO CARDOSO TOLENTINO

Resumen

O período entre a segunda metade do século XVIII e início do século XIX foi marcado por grandes movimentações em matérias relacionadas à jurisdição eclesiástica no Império Português. Junto às reformas pombalinas, o fortalecimento do novo Estado e o surgimento de novas teorias jurídicas e teológicas sobre a relação do poder secular com o espiritual, também se alterou o caráter dos conflitos de jurisdição observados no Reino e na América portuguesa. O presente artigo tem o objetivo de investigar como tais mudanças acabaram se refletindo em disputas locais, centrando-se na análise de um conflito específico sobre provisões de casamento na capitania de São Paulo. O extenso caso mostra a relevância de dinâmicas locais de poder para a concretização das políticas regalistas, as quais enfrentaram resistência de setores do clero, ao mesmo tempo em que as argumentações apresentadas pelos agentes apontam para a consolidação de novas formas de discursos jurídicos para lidar com as relações Igreja-Estado, influenciadas por novos paradigmas iluministas.

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Publicado

2026-05-21

Número

Sección

Dossier temático